Se você tem interesse em abrir a própria empresa de Tecnologia da Informação e se lançar em um mercado cheio de boas oportunidades, certamente busca por orientações. Essa atitude é muito importante. Afinal de contas, movimentos em falso podem representar riscos para o seu patrimônio.
Abrir o próprio negócio representa independência profissional. No entanto, para empreender na área de TI é fundamental conhecer as particularidades desse nicho. Seja nos aspectos jurídicos ou tributários, algumas regras se diferenciam dos demais segmentos.
Tendo em vista colaborar com você nessa demanda, preparamos uma publicação especial. Aqui você encontrará os tipos de empresa Pessoa Jurídica que podem ser abertas na área de TI. Fique atento e acompanhe as dicas que reunimos para você!
Conheça os tipos de empresa na área de TI
As três modalidades de empresa PJ aconselhadas para a área de TI são:
- Empresa Individual;
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
- Sociedade Limitada.
Nos tópicos a seguir você encontra mais detalhes a respeito de cada uma delas. Vale a pena conferir!
1. Empresa Individual – 1 Profissional ou Empresario.
A Empresa Individual, também conhecida como EI, é aquela cujo empreendedor atua sozinho e exerce a atividade empresarial no seu próprio nome. Quando registrado como Empresário Individual, o especialista em TI passa a ter direito a benefícios previdenciários ao passo que também deve cumprir com obrigações fiscais.
Nessa modalidade, é possível abrir a empresa independentemente do capital inicial. Não há um valor mínimo pré determinado.
Como Empresa Individual, é possível enquadrar o seu negócio de duas maneiras:
- ME – Micro Empresa com faturamento de até R$ 360.000,00 ao ano;
- EPP – Empresa de Pequeno Porte com faturamento de até R$ 4.800.000,00 ao ano.
Para tanto, o primeiro passo é fazer o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Iniciamos verificando junto ao poder municipal a viabilidade de endereço para o estabelecimento. Além disso, é necessário providenciar o cadastro na Secretaria Estadual e/ou Municipal da Fazenda para o pagamento de impostos.
As empresas que atuam como prestadoras de serviços devem fazer uma inscrição municipal após registro na Junta Comercial ou cartório. Na sequência, é solicitado o alvará de funcionamento da empresa. Caso tenha interesse em oferecer NF-e para os clientes, o empreendedor precisará de um certificado digital com validade jurídica.
Por fim, é recomendado fazer o cadastro na Previdência Social. Ele pode ser realizado 30 dias após a abertura do negócio.
2. EIRELI – 1 Profissional com mais controle.
Profissionais da área de TI também podem optar pela abertura de uma EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Essa modalidade é caracterizada pela presença de um único sócio, isto é, o próprio dono do negócio.
Embora seja um modelo de empresa relativamente recente, criado em meados de 2011, a EIRELI se mostra como uma alternativa vantajosa em diversos aspectos. Confira alguns desses benefícios:
- Não há necessidade de sócios para a abertura da empresa;
- Não é estipulado um limite de faturamento anual;
- Pode ser aberta em variados ramos de atividades, incluindo prestação de serviços, indústria e comércio;
- Pode ser usada por autônomos e profissionais liberais;
- É possível usar o modelo Simples Nacional para facilitar o recolhimento da carga tributária;
- O patrimônio pessoal do empreendedor e da empresa são contabilizados separadamente, colaborando com a proteção dos bens individuais caso seja necessário o pagamento de dúvidas da empresa.
Em contrapartida, também são observadas algumas limitações para a EIRELI. O empreendedor não pode ter mais de uma empresa registrada nos mesmos moldes em seu nome. Também é exigido um capital inicial mínimo que corresponda a ao menos 100 vezes o salário mínimo vigente.
O procedimento de abertura da EIRELI é semelhante às etapas de outras modalidades. É preciso providenciar o Ato Constitutivo que será assinado por um advogado em cartório ou na Junta Comercial. Assim, será recebido o NIRE – Número de Identificação do Registro da Empresa.
Em seguida, é preciso fazer o cadastro do CNPJ na Receita Federal e encaminhar o registro na Secretaria Municipal e/ou Estadual da Fazenda. O pedido de Alvará de Funcionamento junto à prefeitura e o cadastro na Previdência Social também estão entre as tarefas a serem realizadas.
3. Sociedade Limitada – 2 ou mais profissionais ou Empresariaos
Nos dois modelos anteriores, somente um empreendedor é responsável pelo negócio. Quando há uma sociedade envolvida para formalizar a atuação na área de TI, um dos tipos de empresa mais utilizados é o de Sociedade Limitada (Sociedade LTDA).
O escopo da empresa é definido pela participação e pelo capital investido por cada sócio. Além disso, suas contas pessoais são separadas das da companhia. Essa é uma maneira de proteger o patrimônio de cada um para o caso de um processo de falência, dissolução do empreendimento ou rompimento da sociedade.
Dentre as vantagens da Sociedade Limitada ou Simples, estão aspectos como:
- A atuação integrada dos sócios, mesmo quando há cotas individuais diferentes de participação na empresa;
- A remuneração de cada sócio equivale ao investimento por ele realizado, o que simplifica a distribuição dos lucros;
- Há a possibilidade de exclusão de sócios quando eles quebram regras contratuais;
- Não há obrigação de existência de um conselho fiscal, ainda que ele seja altamente recomendável;
- O negócio é preservado diante de eventuais prejuízos pois os sócios são impedidos de ter acesso aos lucros nessas situações;
- As contas pessoais e profissionais ficam separadas, o que dá autonomia à empresa e segurança ao patrimônio dos sócios.
As etapas de abertura da Sociedade Limitada na área de TI iniciam com a definição da razão social e/ou nome fantasia e na elaboração do mais importante dos documentos da empresa: o contrato social.
Além disso, antes mesmo de fazer o encaminhamento do CNPJ, será necessário definir a atividade econômica que será desenvolvida, consultando a tabela do CNAE – Código Nacional de Atividade Econômica.
O contrato social será utilizado para o cadastro na Junta Comercial, Receita Federal e Secretarias da Fazenda da esfera estadual e municipal. É fundamental, ainda, a obtenção do Alvará de Funcionamento junto à prefeitura bem como o cadastro na Previdência Social.
Programadores e desenvolvedores podem ser MEI?
Os profissionais de TI não podem ter suas atividades abrangidas pela legislação do MEI – Microempreendedor Individual. Isso acontece porque o MEI tem como objetivo formalizar atividades mais simples e que não sejam de cunho científico ou intelectual.
Infelizmente, muitos acabam atuando informalmente, especialmente quem se dedica ao desenvolvimento de sites, programas e aplicativos. Contudo, há um projeto de lei em discussão no Senado visando a possibilidade de inclusão da TI no MEI.
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