Regime e Tipos de Tributação das sociedade: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Escolher qual Regime Tributação e melhor pra seu empreendimento pode ser uma tarefa bem trabalhosa. Abaixo você entenderá como funciona a tributação nacional ( nosso escritório de contabilidade pode lhe orienta melhor ).
Simples Nacional
E uma modalidade de arrecadação, fiscalização e cobrança tributária, pra PME. Esse tipo de tributação abrange o IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Confins, IPI, ICMS, ISS e CPP. O recolhimento de todos os tributos é feito por uma unica guia de pagamento a DAS seu prazo é até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houve receita ( emissão da nota fiscal ).
As alíquotas variam conforme a atividade e faturamento do Simples Nacional :
Serviços: de 4,5% a 22,45%
Comércio: de 4% a 11,61%
Indústria: de 4,5% a 12,11%
Para fazer parte do quadro de empresas que recolhem impostos a partir do Simples Nacional é necessário ser uma empresa micro ou de pequeno porte e fazer a inscrição, é preciso ter a receita bruta anual igual ou inferior a 3 milhões e 600 mil reais para solicitar este tipo de tributação
Outro Tipo de Tributação das empresas e o Lucro Presumido
O lucro presumido é uma maneira de tributação do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSSL) de pessoas jurídicas, a partir da previsão do lucro possível a ser obtido no período anterior ao recolhimento. De maneira muito simplificada, isto significa que a partir de uma previsão de quanto será o lucro, calcula-se o valor do imposto cobrado que a empresa terá que pagar. O período de recolhimento do imposto é trimestral e com datas pré-fixadas, sendo elas: 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro. O cálculo do IR é feito a partir de uma alíquota de 15% em cima do lucro total presumido trimestral e será cobrado 10% de alíquota (adicional) caso haja excedente de lucro maior que o valor de 60 mil reais. A alíquota do CSSL é de 9%.
Podem solicitar o Lucro Presumido empresas que obtiveram em receita total, valor igual ou inferior a 48 milhões de reais no anterior (ou 4 milhões de reais multiplicados pelos meses em atividade) e empresas que estejam liberadas da tributação por Lucro Real.
Lucro Real
O Lucro Real nada mais é que a tributação comum de IR e CSSL para pessoas jurídicas em cima do lucro total líquido obtido no período anterior ao de recolhimento. As datas são as mesmas para o Lucro Presumido.
A alíquota do IR será de 15% sobre o lucro apurado no trimestre e acrescido de 10%, caso haja excedente de mais de 20 mil reais por mês. A alíquota do CSSL é também de 9%.
As empresas obrigadas a apuração com base no Lucro Real são as que possuírem lucro líquido superior a 48 milhões de reais; que atuem em atividades de bancos (comerciais, investimentos, desenvolvimento), sociedades de crédito, financiamentos, que possuam lucros provindos do exterior .
As que não se enquadrarem nas categorias poderão solicitar tributação com base no Lucro Presumido, o que gera economia em questão de impostos.