Tipos de Contrato de Trabalho – Temporario

 

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Foto de diversas CTPS para registro de diversos tipos de contrato de trabalho

 

Escolhe corretamente o contrato de trabalho, para cada função do seu quadro de funcionário conforme a necessidade da empresa pode reduzir e muito tanto as reclamações trabalhista e custos na Rescisões Trabalhista e Encargos. Veja as modalidades de contrato de trabalho :

Contrato de Experiência

Contrato de trabalho de experiência é o acordo individual de trabalho em que as partes (empregador e empregado) estabelecem as cláusulas relativas às relações de trabalho, como salário, cargo, função, horas de trabalho etc., e fixam também a data em que ocorrerá a sua extinção, que não poderá exceder os limites fixados em lei.

É o contrato de trabalho por prazo determinado que proporciona ao empregador a oportunidade de observar, durante o período, o desempenho funcional do empregado na execução de suas atribuições e ao empregado a possibilidade de examinar as condições de trabalho oferecidas e sua adaptação e integração, além de simplificar os procedimentos por ocasião de seu término normal.
O contrato de experiência, forma de contrato a termo, não pode exceder 90 dias.

Contrato por Obra Certa

Entende-se por contrato de trabalho por obra certa aquele celebrado entre as partes pelo período de duração da obra, constituindo-se em contrato por prazo determinado, podendo ser enquadrado na condição de execução de “serviços especificados” de que trata a CLT, art. 443, § 1º, bem como de realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. Os serviços realizados por obra certa são transitórios, ou, muitas vezes, não passa a obra certa de atividade empresarial de caráter transitório.

O objetivo do contrato por obra certa é a execução de serviços especificados ou a realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

O contrato por obra certa não poderá exceder 2 anos.

Contrato por Prazo Determinado

Caracteriza-se como contrato por prazo determinado, nos termos da Lei no 9.601/1998, aquele firmado para admissões que representem acréscimo no número de empregados, cuja celebração deve contar com a participação obrigatória do sindicato representativo da respectiva categoria profissional, não sendo possível à empresa celebrá-lo diretamente com o empregado, sob pena da perda de sua eficácia plena. Admite-se sua implantação em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, independentemente dos requisitos previstos na CLT, art. 443, § 2o.

O contrato por prazo determinado de que trata a Lei no 9.601/1998 tem duração máxima de 2 anos.

Trabalho Temporário

Contrato de trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou ao acréscimo extraordinário de serviços.

Trabalhador temporário é aquele contratado por empresa de trabalho temporário, para prestação de serviço destinado a atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de tarefas de outra empresa.

Empresa de trabalho temporário é a pessoa física ou jurídica urbana, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, pessoal devidamente qualificado (trabalhadores temporários), por elas remunerados e assistidos.

Empresa tomadora de serviço ou cliente é a pessoa física ou jurídica que, em virtude de necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou de acréscimo extraordinário de tarefas, contrata locação de mão de obra com empresa de trabalho temporário.

Justifica a contratação de trabalhadores temporários unicamente o acréscimo extraordinário de serviços na empresa, devidamente comprovado, ou a necessidade de substituição temporária de determinado empregado pertencente aos seus quadros permanentes. O contrato celebrado em desconformidade com o estabelecido pela legislação em vigor será considerado nulo de pleno direito, sujeitando as empresas – contratante e contratada – às penalidades legais aplicáveis.

O contrato de trabalho temporário mantido entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, em relação a um mesmo empregado, não pode ultrapassar 3 meses, salvo autorização do órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), devendo ser elaborado necessariamente por escrito e com a expressa indicação do prazo de duração.

Entre em contato conosco para que possamos apresentar outras vantagens do planejamento trabalhista.

 

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